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Muito se fala sobre a necessidade de levar motorista e passageiros em segurança em um carro. Há, ainda, diversos debates sobre a eficácia de modelos de para-choques, cintos de segurança e até mesmo sistemas eletrônicos de conforto durante as viagens. Mas, e quanto à segurança das crianças? Você sabia que existe uma tabela de idade para cadeirinha no carro?
Essa tabela segue as regras dispostas na chamada “Lei da Cadeirinha”, nº 14.071/2020: ela foi atualizada em abril de 2021 e sua versão mais recente colocou em vigor novos parâmetros obrigatórios para o transporte de crianças. Esses parâmetros abrangem mais faixas-etárias e, para além da idade, alguns outros aspectos (como o peso) ao definir quem precisa (ou não) utilizar esse recurso de segurança durante as viagens.
Nos próximos tópicos, buscamos responder às principais dúvidas que envolvem a tabela de idade para cadeirinha no carro, a Lei que rege essa tabela e o passo a passo para uma instalação ideal deste tipo de recurso no seu carro. Acompanhe!
A tabela de idade para cadeirinha no carro segue a Lei nº 14.071/2020, sancionada em 2021 e chamada de “Lei da Cadeirinha”
Sancionada em abril de 2021, a Lei da Cadeirinha — que altera o artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o assunto até então — dispõe que, nos carros, crianças com menos de 10 anos, ou com altura inferior a 1,45m, devem ser transportadas em assentos de elevação ou dispositivos equivalentes: caso sua altura seja menor esse recurso passa a ser obrigatório — mesmo que a criança já tenha completado o décimo aniversário.
Ainda, para aquelas com idade entre 7,5 e 10 anos e uma altura superior a 1,45m, é obrigatório que seu transporte seja feito no banco de trás, sempre acompanhado do cinto de segurança.
A Lei também diz que apenas crianças com idade superior a dez anos podem ser transportadas na garupa de motocicletas — diferentemente de sua versão anterior, quando a idade mínima para o transporte em motos era de 7 anos.
Descumprir a lei da cadeirinha é infração gravíssima. A penalidade atual é multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
O veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada; portanto, quem é parado em blitz precisa providenciar cadeirinha correta ou chamar outro responsável para levar a criança em segurança.
Reincidência no período de 12 meses dobra o valor e pode levar à suspensão temporária da CNH.
Depois da atualização da lei que define regras de segurança para o transporte de crianças (conforme explicamos acima), novas faixas de idade e critérios foram adicionados à tabela de idade para cadeirinha no carro.
Nas linhas a seguir, apresentamos essa nova disposição explicando sobre pontos como o peso, a idade, a altura e os dispositivos de segurança (que não se restringem apenas à cadeirinha tradicional) adequados para cada caso.
Acompanhe:
Tipo de recurso | Quem deve usar? |
Bebe conforto | Crianças até 1 ano de ou com até 13kg |
Cadeirinha | Crianças de 1 a 4 anos (9 a 18kg) |
Assento de elevação | Crianças de 4 a 7 anos e meio (15 a 36kg) ou acima de 7 anos e meio, mas com menos de 1,45m de altura |
Cinto de segurança | Crianças com idade superior a 10 anos ou que tenham altura superior a 1,45m |
Ainda, vale ressaltar que carros de aluguel ou táxis não têm a obrigação de levar estes dispositivos durante suas viagens. Por isso, se você tiver um filho ou estiver acompanhando uma criança que se encaixa nos parâmetros da tabela acima em um veículo de terceiros, será necessário levar o próprio assento durante as viagens.
Se seu automóvel tem Isofix, prefira cadeirinhas compatíveis; caso contrário, use modelo homologado para cinto e confira se possui selo Inmetro com o número da certificação visível na etiqueta.
A tabela de idade para cadeirinha no carro pode ser consultada durante a escolha do modelo ideal, levando em consideração pontos dispostos em lei, como a idade, a altura e o peso de cada criança
A tabela de idade para cadeirinha no carro pode ser consultada durante a escolha do modelo ideal, levando em consideração pontos dispostos em lei, como a idade, a altura e o peso de cada criança
Agora que você já entendeu melhor sobre a tabela de idade para cadeirinha no carro e o que a legislação brasileira dispõe como obrigação para o transporte de crianças, que tal conferir o passo a passo para instalar este dispositivo tão importante no seu veículo?
Confira as instruções a seguir e garanta a segurança dos pequenos durante todas as viagens:
É importante relembrarmos que, durante este processo, o manual de instruções de cada modelo de cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação deve ser consultado. Afinal, cada um deles conta com diferentes dispositivos e maneiras de instalação consideradas corretas e, dependendo de como essa instalação é realizada, pode-se interferir diretamente na segurança das crianças.
É essencial entender se a criança está confortável e, ao mesmo tempo, firmemente presa ao assento durante a instalação da cadeirinha.
O padrão homologado pelo Inmetro é até 13 kg ou aproximadamente 1 ano de idade. Alguns modelos importados oferecem limite de 15 kg, mas a lei brasileira considera adequado manter o bebê-conforto (instalado de costas para o movimento) até que a criança atinja 13 kg ou o topo da cabeça ultrapasse a borda do casco — o que ocorrer primeiro.
O uso exclusivo do cinto de segurança é permitido quando a criança tem mais de 10 anos ou altura igual ou superior a 1,45 m. Quem atinge 1,45 m antes dos 10 anos pode migrar para o cinto, mas ainda deve viajar no banco traseiro.
É essencial entender se a criança está confortável e, ao mesmo tempo, firmemente presa ao assento durante a instalação da cadeirinha
Agora que você já conhece melhor sobre a tabela de idade para cadeirinha no carro, a Lei que fala sobre ela e as principais dicas para uma instalação adequada, que tal conhecer nosso conteúdo sobre viagens de carro seguras?
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