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Como fazer transferência de veículo? Aprenda em 5 passos!

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Como fazer transferência de veículo? Aprenda em 5 passos!

Escrito por: Baterias Moura

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Não importa se você acabou de realizar o sonho de comprar um carro ou está vendendo seu veículo para dar um upgrade, existe um passo fundamental que não pode ser pulado para garantir a segurança jurídica da negociação e evitar multas. Estamos falando da transferência de veículo.

Esse processo é uma exigência legal prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e serve para oficializar a mudança de proprietário. Mas sabemos que, para muita gente, lidar com a burocracia do Detran e do cartório pode ser um bicho de sete cabeças.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo sobre como fazer essa transferência. Aqui, você vai descobrir o passo a passo, a documentação necessária e dicas de segurança para garantir uma transação sem dor de cabeça.

Para que serve a transferência de veículo e por que ela é tão importante?

A transferência de veículo é o ato de registrar a mudança de titularidade de um automóvel (carro, moto, caminhão, etc.) no órgão de trânsito (Detran) e na Base de Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Sua importância vai muito além da simples burocracia:

  • Segurança jurídica: ela protege tanto quem compra quanto quem vende. O comprador se torna o real proprietário e responsável legal pelo bem; e o vendedor se isenta de responsabilidade por multas, impostos e acidentes futuros;
  • Exigência legal: o artigo 123 do CTB determina que qualquer alteração de propriedade ou município/residência exige um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) — hoje digitalizado como Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e);
  • Prevenção de fraudes: o processo de vistoria e checagem de documentos evita a circulação de carros roubados, adulterados ou com documentação irregular, garantindo um mercado mais seguro.

Qual o prazo para fazer a transferência de veículo?

A lei estabelece um prazo de 30 (trinta) dias corridos após a data da compra/venda para que o novo proprietário conclua o processo de transferência de veículo. Se não for respeitado, o comprador comete uma infração grave (Art. 233 do CTB), que resulta em:

  • Multa de R$ 195,23;
  • Cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Medida administrativa de retenção do veículo até a regularização.

Passo a passo para transferência de veículo: 5 etapas cruciais

Duas pessoas apertando as mão como se fechassem um negócio.

Para aprender como fazer a transferência de veículo corretamente, é importante considerar pendências do titular anterior

A transferência de veículo pode ser resumida em 5 passos principais. Seguindo essa ordem, você evita retrabalhos e acelera o processo.

São eles:

  • Regularização e quitação de débitos;
  • Emissão e preenchimento do CRV/ATPV-e;
  • Reconhecimento de firma em cartório;
  • Realização da vistoria de transferência
  • Finalização do processo no Detran.

Saiba mais detalhes de cada um a seguir.

1. Regularização e quitação de débitos

Antes de qualquer coisa, é fundamental garantir que o veículo esteja livre de pendências financeiras e administrativas. É responsabilidade do vendedor entregar o veículo sem dívidas, mas cabe ao comprador verificar.

  • O que verificar: multas em aberto, IPVA atrasado, DPVAT não pago (se houver), e qualquer outra taxa ou encargo;
  • Como consultar: a consulta é feita de forma rápida e gratuita nos sites e aplicativos dos Detrans estaduais, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no portal do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). É só ter em mãos o número do Renavam e a placa do veículo.

Se o veículo tiver pendências, negocie com o vendedor para que ele quite tudo ou abata o valor do débito no preço final.

2. Emissão e preenchimento do CRV/ATPV-e

Este é o passo que formaliza a intenção de compra e venda. Desde 2021, o documento de transferência de veículo é emitido digitalmente e chama-se Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).

  • Para veículos com CRV em papel: o vendedor deve preencher e assinar o verso do documento (recibo) e datá-lo;
  • Para veículos com CRV digital: o vendedor deve solicitar a emissão do ATPV-e no portal do Detran ou Senatran, informando os dados do comprador. O sistema irá gerar o documento, que deverá ser impresso.

3. Reconhecimento de firma em cartório

Com o ATPV-e ou o CRV impresso, é hora de oficializar a transação. Para isso, é obrigatória a ida ao cartório para o reconhecimento de firma e garantia da segurança jurídica.

Tanto o vendedor quanto o comprador devem comparecer a um Cartório de Notas ou Tabelionato com o documento de transferência de veículo e seus documentos de identificação (RG/CNH e CPF).

Lá, ambas as assinaturas serão reconhecidas por autenticidade (as partes assinam na presença do tabelião ou escrevente). Em seguida, o cartório faz a comunicação eletrônica da venda ao Detran, o que é fundamental para isentar o vendedor de responsabilidades futuras.

4. Realização da vistoria de transferência

Após o reconhecimento de firma, o veículo deve passar por uma vistoria veicular obrigatória. Ela garante que o carro está em conformidade com as leis de trânsito e que os dados físicos batem com o registrado na documentação.

A revisão é feita por Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) autorizadas pelo Detran do seu estado e são avaliados:

  • O estado de conservação e manutenção;
  • Os equipamentos obrigatórios de segurança (cinto, extintor, pneu estepe, etc.);
  • A numeração do chassi, motor e outros itens de identificação para checar se houve adulteração ou remarcação.

Se aprovado, é emitido o laudo de vistoria, que tem validade de 30 dias. Se reprovado, o proprietário deve regularizar o problema (trocar uma peça, corrigir a identificação) e retornar para uma nova vistoria.

5. Finalização do processo no Detran

Com todos os documentos em mãos, o comprador deve ir até o posto de atendimento do Detran da sua região ou realizar o procedimento online, se o seu estado permitir, que inclue:

  • Pagamento de taxas

O valor da taxa de transferência é definido por cada Detran estadual e sofre reajustes anuais. Por exemplo, em São Paulo, o valor pode girar em torno de R$ 250,00, enquanto em outros estados pode ser mais ou menos. É fundamental consultar o site oficial do Detran do seu estado para ter o valor exato.

  • Emissão do novo CRLV-e

Após o pagamento da taxa e a conferência de toda a documentação, o Detran registra a transferência de veículo e emite o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) já em nome do comprador.

Quais documentos levar?

Caneta preta com ponta dourada apoiada em um caderno de anotações.

Vale a pena anotar todos os documentos necessários no nosso conteúdo sobre como fazer uma transferência de veículo!

Você deve levar a documentação básica de identificação para a transferência de veículo, que varia se o comprador for Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ).

Transferência para pessoa física (PF)

  • RG/CNH (e cópias simples, dependendo do estado);
  • CPF (ou documento que o contenha).
  • Comprovante de residência (original e cópia, com validade máxima de 90 dias);
  • CRV/ATPV-e preenchido e com firma reconhecida por autenticidade;
  • Laudo de vistoria emitido pela ECV;
  • Comprovante de quitação de todos os débitos do veículo.

Transferência para pessoa jurídica (PJ)

Além dos documentos do veículo (CRV/ATPV-e, Vistoria e Comprovante de Débitos), a PJ deve apresentar:

  • Cópia do cartão CNPJ (válido);
  • Cópia do contrato social ou estatuto (e alterações);
  • Comprovante de poderes do administrador/representante legal (Ata de Eleição, por exemplo);
  • RG, CPF e CNH do administrador/representante legal;
  • Comprovante de residência (da empresa ou do representante);
  • Certidões negativas de Débitos (CND) do INSS e da Receita Federal.

Dicas de segurança e casos específicos na transferência

O processo de transferência de veículo pode ter detalhes a mais dependendo da situação do veículo. Por isso, fique atento a estas dicas e cenários:

  • Carro financiado ou alienado fiduciariamente;
  • Transferência de veículos com multas pendentes;

Saiba mais detalhes a seguir.

Carro financiado ou alienado fiduciariamente

Se o veículo está alienado (ou seja, tem um financiamento ativo onde o banco é o fiel proprietário até a quitação), a transferência de veículo só será liberada pelo Detran após o gravame (restrição) no Sistema Nacional de Gravames (SNG) ser baixado.

  • Venda com quitação: o vendedor deve quitar o financiamento e solicitar à instituição financeira a baixa do gravame. A baixa é comunicada eletronicamente e o Detran libera a transferência;
  • Transferência de dívida: se o comprador assumir a dívida, ele deve negociar diretamente com o banco do vendedor para formalizar a troca de titularidade do financiamento. Somente após a aprovação e assinatura do novo contrato, o banco fará as alterações sistêmicas necessárias.

Transferência de veículos com multas pendentes

O Detran, via de regra, não realiza a transferência de veículo com débitos ativos, incluindo multas.

Assim, o vendedor deve quitar todas as multas e aguardar a compensação bancária e a baixa da multa no sistema (o que pode levar alguns dias, dependendo do órgão e do banco). 

Só depois disso, a transferência de veículo poderá ser finalizada.

Como você viu, entender como fazer transferência de veículo não é um mistério, mas exige atenção aos detalhes e ao prazo de 30 dias para evitar multas e problemas legais. Com a documentação em ordem, a quitação dos débitos e a vistoria aprovada, você garante que seu veículo está 100% regularizado para rodar.

Um carro com a documentação perfeita precisa de uma mecânica impecável. E parte fundamental disso é ter uma bateria de qualidade e que nunca te deixe na mão, seja no trânsito urbano, seja em uma longa viagem.

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Baterias Moura

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