
Não importa se você acabou de realizar o sonho de comprar um carro ou está vendendo seu veículo para dar um upgrade, existe um passo fundamental que não pode ser pulado para garantir a segurança jurídica da negociação e evitar multas. Estamos falando da transferência de veículo.
Esse processo é uma exigência legal prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e serve para oficializar a mudança de proprietário. Mas sabemos que, para muita gente, lidar com a burocracia do Detran e do cartório pode ser um bicho de sete cabeças.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo sobre como fazer essa transferência. Aqui, você vai descobrir o passo a passo, a documentação necessária e dicas de segurança para garantir uma transação sem dor de cabeça.
Para que serve a transferência de veículo e por que ela é tão importante?
A transferência de veículo é o ato de registrar a mudança de titularidade de um automóvel (carro, moto, caminhão, etc.) no órgão de trânsito (Detran) e na Base de Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Sua importância vai muito além da simples burocracia:
- Segurança jurídica: ela protege tanto quem compra quanto quem vende. O comprador se torna o real proprietário e responsável legal pelo bem; e o vendedor se isenta de responsabilidade por multas, impostos e acidentes futuros;
- Exigência legal: o artigo 123 do CTB determina que qualquer alteração de propriedade ou município/residência exige um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) — hoje digitalizado como Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e);
- Prevenção de fraudes: o processo de vistoria e checagem de documentos evita a circulação de carros roubados, adulterados ou com documentação irregular, garantindo um mercado mais seguro.
Qual o prazo para fazer a transferência de veículo?
A lei estabelece um prazo de 30 (trinta) dias corridos após a data da compra/venda para que o novo proprietário conclua o processo de transferência de veículo. Se não for respeitado, o comprador comete uma infração grave (Art. 233 do CTB), que resulta em:
- Multa de R$ 195,23;
- Cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Medida administrativa de retenção do veículo até a regularização.
Passo a passo para transferência de veículo: 5 etapas cruciais

Para aprender como fazer a transferência de veículo corretamente, é importante considerar pendências do titular anterior
A transferência de veículo pode ser resumida em 5 passos principais. Seguindo essa ordem, você evita retrabalhos e acelera o processo.
São eles:
- Regularização e quitação de débitos;
- Emissão e preenchimento do CRV/ATPV-e;
- Reconhecimento de firma em cartório;
- Realização da vistoria de transferência
- Finalização do processo no Detran.
Saiba mais detalhes de cada um a seguir.
1. Regularização e quitação de débitos
Antes de qualquer coisa, é fundamental garantir que o veículo esteja livre de pendências financeiras e administrativas. É responsabilidade do vendedor entregar o veículo sem dívidas, mas cabe ao comprador verificar.
- O que verificar: multas em aberto, IPVA atrasado, DPVAT não pago (se houver), e qualquer outra taxa ou encargo;
- Como consultar: a consulta é feita de forma rápida e gratuita nos sites e aplicativos dos Detrans estaduais, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no portal do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). É só ter em mãos o número do Renavam e a placa do veículo.
Se o veículo tiver pendências, negocie com o vendedor para que ele quite tudo ou abata o valor do débito no preço final.
2. Emissão e preenchimento do CRV/ATPV-e
Este é o passo que formaliza a intenção de compra e venda. Desde 2021, o documento de transferência de veículo é emitido digitalmente e chama-se Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).
- Para veículos com CRV em papel: o vendedor deve preencher e assinar o verso do documento (recibo) e datá-lo;
- Para veículos com CRV digital: o vendedor deve solicitar a emissão do ATPV-e no portal do Detran ou Senatran, informando os dados do comprador. O sistema irá gerar o documento, que deverá ser impresso.
3. Reconhecimento de firma em cartório
Com o ATPV-e ou o CRV impresso, é hora de oficializar a transação. Para isso, é obrigatória a ida ao cartório para o reconhecimento de firma e garantia da segurança jurídica.
Tanto o vendedor quanto o comprador devem comparecer a um Cartório de Notas ou Tabelionato com o documento de transferência de veículo e seus documentos de identificação (RG/CNH e CPF).
Lá, ambas as assinaturas serão reconhecidas por autenticidade (as partes assinam na presença do tabelião ou escrevente). Em seguida, o cartório faz a comunicação eletrônica da venda ao Detran, o que é fundamental para isentar o vendedor de responsabilidades futuras.
4. Realização da vistoria de transferência
Após o reconhecimento de firma, o veículo deve passar por uma vistoria veicular obrigatória. Ela garante que o carro está em conformidade com as leis de trânsito e que os dados físicos batem com o registrado na documentação.
A revisão é feita por Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) autorizadas pelo Detran do seu estado e são avaliados:
- O estado de conservação e manutenção;
- Os equipamentos obrigatórios de segurança (cinto, extintor, pneu estepe, etc.);
- A numeração do chassi, motor e outros itens de identificação para checar se houve adulteração ou remarcação.
Se aprovado, é emitido o laudo de vistoria, que tem validade de 30 dias. Se reprovado, o proprietário deve regularizar o problema (trocar uma peça, corrigir a identificação) e retornar para uma nova vistoria.
5. Finalização do processo no Detran
Com todos os documentos em mãos, o comprador deve ir até o posto de atendimento do Detran da sua região ou realizar o procedimento online, se o seu estado permitir, que inclue:
- Pagamento de taxas
O valor da taxa de transferência é definido por cada Detran estadual e sofre reajustes anuais. Por exemplo, em São Paulo, o valor pode girar em torno de R$ 250,00, enquanto em outros estados pode ser mais ou menos. É fundamental consultar o site oficial do Detran do seu estado para ter o valor exato.
- Emissão do novo CRLV-e
Após o pagamento da taxa e a conferência de toda a documentação, o Detran registra a transferência de veículo e emite o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) já em nome do comprador.
Quais documentos levar?

Vale a pena anotar todos os documentos necessários no nosso conteúdo sobre como fazer uma transferência de veículo!
Você deve levar a documentação básica de identificação para a transferência de veículo, que varia se o comprador for Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ).
Transferência para pessoa física (PF)
- RG/CNH (e cópias simples, dependendo do estado);
- CPF (ou documento que o contenha).
- Comprovante de residência (original e cópia, com validade máxima de 90 dias);
- CRV/ATPV-e preenchido e com firma reconhecida por autenticidade;
- Laudo de vistoria emitido pela ECV;
- Comprovante de quitação de todos os débitos do veículo.
Transferência para pessoa jurídica (PJ)
Além dos documentos do veículo (CRV/ATPV-e, Vistoria e Comprovante de Débitos), a PJ deve apresentar:
- Cópia do cartão CNPJ (válido);
- Cópia do contrato social ou estatuto (e alterações);
- Comprovante de poderes do administrador/representante legal (Ata de Eleição, por exemplo);
- RG, CPF e CNH do administrador/representante legal;
- Comprovante de residência (da empresa ou do representante);
- Certidões negativas de Débitos (CND) do INSS e da Receita Federal.
Dicas de segurança e casos específicos na transferência
O processo de transferência de veículo pode ter detalhes a mais dependendo da situação do veículo. Por isso, fique atento a estas dicas e cenários:
- Carro financiado ou alienado fiduciariamente;
- Transferência de veículos com multas pendentes;
Saiba mais detalhes a seguir.
Carro financiado ou alienado fiduciariamente
Se o veículo está alienado (ou seja, tem um financiamento ativo onde o banco é o fiel proprietário até a quitação), a transferência de veículo só será liberada pelo Detran após o gravame (restrição) no Sistema Nacional de Gravames (SNG) ser baixado.
- Venda com quitação: o vendedor deve quitar o financiamento e solicitar à instituição financeira a baixa do gravame. A baixa é comunicada eletronicamente e o Detran libera a transferência;
- Transferência de dívida: se o comprador assumir a dívida, ele deve negociar diretamente com o banco do vendedor para formalizar a troca de titularidade do financiamento. Somente após a aprovação e assinatura do novo contrato, o banco fará as alterações sistêmicas necessárias.
Transferência de veículos com multas pendentes
O Detran, via de regra, não realiza a transferência de veículo com débitos ativos, incluindo multas.
Assim, o vendedor deve quitar todas as multas e aguardar a compensação bancária e a baixa da multa no sistema (o que pode levar alguns dias, dependendo do órgão e do banco).
Só depois disso, a transferência de veículo poderá ser finalizada.
Como você viu, entender como fazer transferência de veículo não é um mistério, mas exige atenção aos detalhes e ao prazo de 30 dias para evitar multas e problemas legais. Com a documentação em ordem, a quitação dos débitos e a vistoria aprovada, você garante que seu veículo está 100% regularizado para rodar.
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